«A juíza Susana Fontinha, magistrada no Tribunal de Torres Vedras, entende que a afixação de uma «lista de caloteiros» «não manifesta em si o exercício de um direito, designadamente de crédito, traduzindo-se numa forma ilegítima e juridicamente não tutelada de pressão sobre os visados». E vai daí, e bem, quando o caso chegou a Tribunal, condenou o comerciante que o fez .
E agora, será o Estado também condenado, se os referidos caloteiros decidirem pôr o Estado em Tribunal?
A indeminização até poderá ser igual ao valor da dívida . Assim, fica tudo em casa.... e devidamente regularizado. É um empate . (E a propósito....as dívidas daqueles do Futebol já foram pagas?)
E pergunta a menina Idalina :
Não terá o Estado o dever de sigilo?
Não terá o Estado o dever de encontrar mecanismos legais de cobrar as dívidas ou a única forma que encontrou foi a publicitação na net?
Tô mesmo muitissímo aborrecida com estas dúvidas, óbvias para todos
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